CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE REDE DE ACESSO

(SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM)


TOP ON SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA – CNPJ: 28.029.299/0001-26 / Insc. Estadual: 87.393.224 / Inscrição Municipal 99124052, localizada à Rua Ribeiro Silva, 22 – Xerém – Duque de Caxias/RJ – CEP 25.250-530, Telefone: 21 3653-6740 – Endereço eletrônico: contato@toponinternet.com.br – Sociedade Empresária Ltda., autorizatária para exploração de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM),  Registro ANATEL: Ato nº 7628/19, neste ato representado em conformidade com o seu Contrato Social, a seguir denominada simplesmente OPERADORA e de outro lado, o ASSINANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, a seguir denominado simplesmente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições adiante descritas:


Para efeito deste CONTRATO aplicam-se as seguintes definições:


ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.


ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que adere a este CONTRATO.


HABILITAÇÃO – Procedimentos que permitem a ativação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.


MENSALIDADE – Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à OPERADORA durante toda a prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, nos termos deste Contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço na velocidade contratada e a uma franquia mensal de bits ou horas de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado.


OPERAÇÃO ASSISTIDA – Comparecimento de técnico da OPERADORA ao local de fornecimento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, para a execução dos serviços.


ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO – Endereço fornecido pelo cliente para o qual será provido o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.


PLANO DE SERVIÇO – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios da sua aplicação.


RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT) – Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE no caso de solução de reparo, OPERAÇÃO ASSISTIDA, retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no âmbito do ASSINANTE.


ESTAÇÃO – Conjunto de equipamentos de telecomunicações instalados em determinado ponto que permite o acesso dos ASSINANTES à rede da OPERADORA.


PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE (PTR) – Ponto de conexão física da REDE EXTERNA com a REDE INTERNA.


REDE EXTERNA – Segmento da rede de telecomunicações da OPERADORA, que se estende do PTR, inclusive, até a ESTAÇÃO que atende ao ASSINANTE.


REDE INTERNA– Segmento da rede de telecomunicações que se inicia nas dependências do imóvel indicado pelo ASSINANTE, para disponibilização do serviço, e se estende até o PTR, exclusive.


SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) – Trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, aos assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.


SERVIÇO DE REDE DE ACESSO – Serviço de telecomunicações, prestado sob outorga de SCM, que consiste no provimento ao ASSINANTE de rede de acesso ao Data Center de um Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI).


TESTE DE INSTALAÇÃO – Consiste na realização de testes na rede de dados da OPERADORA, a fim de verificar a existência de condições técnicas favoráveis à prestação do serviço. A verificação é realizada entre o ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO e a ESTAÇÃO.


TABELA DE PREÇOS (TP) – Tabela de Preços da OPERADORA.


VISITA TÉCNICA – Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo ASSINANTE, para realização de verificação da qualidade da prestação do serviço. Esta visita será cobrada de acordo com a TP.


LOGIN – Identificação do ASSINANTE para autenticação de entrada ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.


SENHA – Código secreto composto por letras e números que permite a autorização do ASSINANTE para acesso ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.





































, sendo:

 Valor do desconto

 Valor da MENSALIDADE

 Quantidade de unidades de período de 60 minutos de paralisação

 horas  minutos  minutos por dia























Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se deveres do ASSINANTE:











Além dos demais direitos previstos neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos do ASSINANTE:
















Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se deveres da OPERADORA:








Além dos demais direitos previstos neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos da OPERADORA:













Endereço eletrônico: www.anatel.gov.br

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